A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro teve seu pedido judicial negado após tentar retirar das redes sociais um vídeo em que é chamada de “ex-garota de programa”. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, que considerou o conteúdo protegido pelo direito à liberdade de expressão, especialmente por envolver uma figura pública.
A publicação foi feita pela comunicadora Teônia Pereira no Facebook e gerou uma ação movida por Michelle, que pedia a remoção imediata do vídeo e uma multa diária de R$ 1 mil à autora e à plataforma. O juiz justificou a negativa com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece prioridade à liberdade de expressão frente ao direito à honra em casos envolvendo pessoas públicas.
O magistrado destacou ainda que:
- A remoção liminar de conteúdos exige situações excepcionais, o que não se aplica ao caso;
- O vídeo está enterrado entre centenas de postagens, com baixa repercussão atual;
- Não há indícios de compartilhamento em massa;
- O suposto dano à imagem estaria estabilizado, sem urgência para retirada.
Foster ressaltou que Michelle Bolsonaro poderá buscar reparação posterior, como retratação pública, direito de resposta ou indenização, mediante decisão de mérito com direito de defesa para a comunicadora. A ex-primeira-dama ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, e Teônia Pereira declarou, por meio de sua assessoria jurídica, que está à disposição para esclarecimentos e não foi notificada formalmente até o momento.