A Justiça Federal no Acre determinou a suspensão da Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha restrições ao atendimento médico de pessoas transexuais. A norma vetava o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos e elevava para 21 anos a idade mínima para cirurgias de redesignação de gênero com efeito esterilizador.
Segundo a decisão, o CFM não envolveu outras áreas de conhecimento na formulação da resolução, o que foi caracterizado como falha de procedimento. A liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal e destacou a importância do direito à saúde, à autodeterminação e à medicina baseada em evidências.
O CFM afirmou, em nota, que não foi oficialmente notificado sobre a suspensão e que tomará medidas legais para restaurar os efeitos da norma, ressaltando sua legitimidade para regulamentar questões médico-profissionais.