Monitor de escola é demitido por justa causa após distração com celular e invasão

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Imagem: Ilustrativa

Um monitor de portaria de uma escola teve a justa causa de sua demissão mantida pelo TRT da 2ª Região, após se distrair com o celular e permitir a entrada de um indivíduo não autorizado. O caso levanta discussões sobre a segurança em ambientes escolares e a responsabilidade dos profissionais.

As responsabilidades do monitor incluíam o controle rigoroso do acesso de pedestres. No entanto, em um momento de descuido, ele se afastou da portaria. Foi quando um estranho conseguiu entrar na recepção e tentou, sem sucesso, a permissão da inspetora para acessar as dependências internas da escola. A insistência do terceiro levou a inspetora a pedir ajuda ao monitor, que não prestou atenção. Somente após a intervenção de outro monitor, o invasor se retirou, mas não sem antes proferir ameaças à inspetora e a um aluno.

Em juízo, uma testemunha do trabalhador afirmou que, além de auxiliar no fluxo de pais e alunos, o monitor era encarregado da segurança da instituição após o horário dos vigilantes. Contudo, uma testemunha da empregadora confirmou que o uso de celulares era expressamente proibido e que essa regra era reforçada em reuniões.

O desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do caso, enfatizou que as imagens do sistema de segurança foram cruciais para a decisão. O vídeo demonstrou claramente o monitor absorto em seu aparelho durante a tentativa de invasão, refutando sua alegação de que estaria gerenciando o tráfego de veículos. A decisão ressaltou que a distração do monitor e sua “ação tardia” representaram um risco significativo para a segurança de “crianças e adolescentes”, configurando uma falta grave. O fato de o monitor já ter sido advertido por condutas similares pesou na decisão de não reverter a justa causa.

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