Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes fez referência à Constituição de 1967, em vigor durante o regime militar, para contextualizar os argumentos apresentados no julgamento que analisa a tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Moraes afirmou que apenas sob aquele marco legal, modificado pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), seria juridicamente possível justificar o descumprimento de ordens judiciais — como se tentou fazer na suposta trama golpista.
A Constituição de 1967 foi elaborada em meio à ditadura militar instaurada em 1964 e incorporou diversos atos institucionais que ampliaram os poderes do Executivo e restringiram liberdades civis. O AI-5, decretado em 1968, intensificou esse controle, permitindo o fechamento do Congresso, a suspensão de direitos políticos e a censura à imprensa. Moraes utilizou esse contexto histórico para demonstrar que os atos atribuídos aos réus não encontram respaldo na Constituição de 1988, vigente atualmente, e que representam uma tentativa de retorno a práticas autoritárias.
O julgamento em curso envolve acusações como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os réus incluem ex-integrantes do governo Bolsonaro e das Forças Armadas, como Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e o próprio ex-presidente.
Moraes também destacou que os réus trataram a Justiça Eleitoral como “inimigo a ser extirpado”, conforme registros de reuniões ministeriais e declarações públicas. O julgamento foi dividido em quatro sessões ao longo da semana, com expectativa de votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão final poderá estabelecer penas severas e marcar um precedente jurídico sobre crimes contra a democracia.