Prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 6 mil
Uma mulher natural de Crissiumal (RS) foi condenada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) por receber, de forma indevida, seis parcelas do benefício assistencial de uma pessoa já falecida. A decisão do juiz Jorge Luiz Ledur Brito foi publicada em 23 de junho.
Entenda o Caso
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia, informando que a mulher morava com o beneficiário, que faleceu em dezembro de 2017. Mesmo sabendo do óbito, ela não o registrou em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, continuou sacando o benefício entre janeiro e junho de 2018, causando um prejuízo ao INSS que ultrapassa os R$6 mil, em valores corrigidos.
Em sua defesa, a acusada negou ter feito os saques, alegou inocência e afirmou que não tinha acesso ao cartão do benefício.
As Provas e a Decisão
No entanto, o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento do benefício, forneceu imagens dos saques feitos em terminais de autoatendimento após a morte do titular. Um exame pericial de comparação facial (prosopográfico) confirmou a semelhança entre a mulher nas imagens e a acusada.
Além disso, o dono da funerária que realizou o enterro e uma prima do falecido foram ouvidos como testemunhas. A ré optou por permanecer em silêncio durante o processo.
Diante das evidências, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que a ré tinha acesso à conta bancária, ao cartão e à senha do falecido, e que continuou sacando os valores. O magistrado destacou que ela “utilizou-se de meio fraudulento – não comunicação do óbito (…) e apropriação de documentos e dados do beneficiário, para obtenção de vantagem ilícita, com vontade clara de causar prejuízo ao ente autárquico em benefício próprio”.
A mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e multa. A pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.