A Vara do Trabalho de Navegantes (SC) negou o pedido de um pescador que contestava descontos em seu salário, incluindo um pastel de carne e um refrigerante. O juiz Daniel Lisbôa considerou que os alimentos foram comprovadamente consumidos nas dependências da empresa e alertou sobre a necessidade de mais critério ao acionar a Justiça.
O Que Aconteceu
O trabalhador de uma empresa de pescados alegou ter recebido um salário menor do que o combinado em um mês. A empresa, por sua vez, apresentou documentos que mostravam que os descontos eram legais, incluindo um adiantamento salarial, a mensalidade do sindicato e o valor referente ao lanche.
Consumo Comprovado e Avaliação Judicial
Uma das principais provas que levaram à improcedência do pedido foi a nota fiscal do lanche, emitida em nome do pescador e anexada pela empresa. O juiz entendeu que o documento comprovava que os alimentos foram comprados pelo trabalhador na empresa, com pagamento a ser descontado posteriormente. Dessa forma, o desconto foi considerado correto.
A empresa chegou a pedir uma multa por litigância de má-fé, acusando o trabalhador de agir de forma desonesta. Contudo, o juiz Lisbôa não concedeu a multa, avaliando que o trabalhador apenas exerceu seu “direito constitucional de ação”.
Alerta para a Advocacia
Apesar de afastar a má-fé do pescador, o magistrado fez um alerta importante sobre a necessidade de um “filtro de razoabilidade” por parte da advocacia. Ele citou a frase do jurista italiano Carnelutti: “o advogado é o primeiro juiz da causa.”
O juiz Daniel Lisbôa finalizou a decisão afirmando que “movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”.
Processo nº 0000079-73.2025.5.12.0056