PL da Adultização amplia deveres de plataformas digitais

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Foto: Tania Rego/Agência Brasil

O Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, que agora retorna ao Senado para análise final, tem como objetivo prevenir crimes e conteúdos impróprios voltados a menores de idade.

Segundo o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, o projeto representa um avanço na responsabilização de empresas de tecnologia, desenvolvedores de jogos, aplicativos e redes sociais. A legislação prevê que essas plataformas adotem medidas consideradas razoáveis para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade enganosa.

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O texto aprovado inclui a criação de uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar o cumprimento da lei. Essa entidade será responsável por editar regulamentos, acompanhar práticas e aplicar sanções quando necessário. Brant sugeriu que estruturas já existentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podem ser adaptadas para exercer essa função, desde que tenham autonomia e capacidade técnica.

A proposta também reforça que a responsabilidade pela proteção dos menores deve ser compartilhada entre Estado, empresas e famílias. O projeto possui 16 capítulos e 41 artigos, e contou com apoio de diversas organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da infância e adolescência.

A tramitação do PL segue no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

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