O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão da Primeira Turma, composta por cinco ministros, terá impacto direto sobre os tipos de recurso que poderão ser apresentados pelas defesas após o veredito.
Caso todos os ministros votem pela condenação, ou mesmo se apenas um deles optar pela absolvição, os réus não poderão recorrer por meio de embargos infringentes. Esse tipo de recurso só é permitido quando há pelo menos dois votos divergentes favoráveis à absolvição. Embargos infringentes são utilizados para contestar decisões não unânimes e podem reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.
O recurso ficou conhecido durante o julgamento do Mensalão, quando foi usado por réus que receberam votos favoráveis de parte dos ministros. Embora originalmente previsto apenas para o plenário do STF, o entendimento atual permite sua aplicação nas turmas, desde que haja dois votos pela absolvição.
Além dos embargos infringentes, as defesas podem apresentar embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na decisão. Embora esse tipo de recurso raramente altere o resultado, em situações excepcionais pode levar à redução de pena ou até à extinção da punição.
A expectativa é que o placar do julgamento defina não apenas a condenação ou absolvição dos réus, mas também o tempo de tramitação dos processos e a possibilidade de reversão parcial das sentenças. A análise jurídica sobre os votos será decisiva para os próximos passos da ação penal.