A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o governo federal a realizar o pagamento de ressarcimentos a aposentados do INSS por meio de crédito extraordinário, excluindo essa despesa da meta de resultado primário, provocou reação entre economistas e especialistas em contas públicas. A medida foi validada pelo ministro Dias Toffoli na quinta-feira (3).
A iniciativa reacende o debate sobre a eficácia do arcabouço fiscal brasileiro. Para analistas, ao recorrer ao crédito fora das regras orçamentárias, o governo compromete a previsibilidade da política fiscal e aumenta o risco de descontrole nas contas públicas.
O plano prevê o desembolso de cerca de R$ 4 bilhões para reparar prejuízos causados por descontos associativos irregulares aplicados a beneficiários do INSS. A exclusão do valor da meta fiscal abre um precedente perigoso, segundo especialistas, que apontam possível fragilidade do mecanismo criado para limitar o crescimento das despesas públicas.
O marco fiscal atual estabelece que os gastos podem crescer até 70% da variação da receita do ano anterior, com ajustes dentro de um intervalo de 0,6% a 2,5% sobre a inflação. Economistas alertam, no entanto, que despesas obrigatórias — como salários, saúde e educação — já pressionam esse limite.
A decisão de Toffoli, ao excluir o ressarcimento do cálculo da meta, gera dúvidas sobre a capacidade do Estado de gerenciar imprevistos sem recorrer a mecanismos fora do orçamento. Especialistas avaliam que o governo deveria lidar com essas demandas utilizando os instrumentos previstos, como contingenciamentos e bloqueios orçamentários.
A dívida pública, segundo estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI), pode atingir 95,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2028 e ultrapassar 100% a partir de 2030. Em abril de 2025, a dívida bruta estava em 76,2% do PIB, equivalente a R$ 9,2 trilhões.
A reação de técnicos do Ministério da Fazenda e economistas aponta que o arcabouço fiscal corre risco de perder sua credibilidade, caso decisões como essa se repitam com outras despesas extraordinárias.