Salário de junho: veja quando será pago e o que diz a legislação trabalhista

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Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

Os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber seus salários de junho até o dia 6, conforme determina a legislação brasileira.

Regras para pagamento de salários

O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A norma vale para todas as modalidades de trabalho, exceto nos casos de comissões, percentagens e gratificações, que podem ter prazos diferenciados.

No caso de junho de 2025, como o primeiro dia do mês caiu em um domingo, a contagem dos dias úteis segue esta ordem:

  • Primeiro dia útil: 2 de junho (segunda-feira)
  • Segundo dia útil: 3 de junho (terça-feira)
  • Terceiro dia útil: 4 de junho (quarta-feira)
  • Quarto dia útil: 5 de junho (quinta-feira)
  • Quinto dia útil: 6 de junho (sexta-feira)

A Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha como os dias úteis devem ser contados para o pagamento dos salários. Algumas regras importantes incluem:

  • O sábado é considerado dia útil, mas como os bancos não funcionam nesse dia, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
  • O domingo e feriados, incluindo os municipais, não entram na contagem dos dias úteis.
  • Quando o pagamento é feito por sistema bancário, os valores devem estar disponíveis para o trabalhador até o quinto dia útil.
  • Se o pagamento for realizado por cheque, o empregador deve garantir que o funcionário tenha tempo hábil para descontá-lo imediatamente.

Para trabalhadores que recebem salários por quinzena ou semana, a legislação determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil após o vencimento da remuneração.

Fonte: Redação

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