A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão pelos crimes de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. Além da pena de prisão, os ministros determinaram a perda do mandato da parlamentar.
O caso e as acusações
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli teve um papel central na invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ, sendo considerada a autora intelectual do ataque hacker.
Entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, o hacker Walter Delgatti Neto, a mando da deputada, teria invadido diversas vezes os sistemas do Poder Judiciário, adulterando informações e inserindo documentos falsos, como mandados de prisão e alvarás de soltura.
Um dos documentos falsificados incluía um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Condenação e indenização
Além da pena de prisão, Zambelli e Delgatti Neto foram condenados a pagar uma indenização de R$ 2 milhões pelos danos causados.
O hacker recebeu uma pena de oito anos e três meses de prisão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Possibilidade de recursos e perda do mandato
Antes da execução da pena, Zambelli ainda pode apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso que não altera a condenação, mas pode adiar o trânsito em julgado do processo.
A eventual prisão da deputada precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados, que também decidirá sobre a perda do mandato. No entanto, a jurisprudência do STF prevê que, em casos de condenação superior a 120 dias de prisão em regime fechado, a própria Corte pode determinar a medida.
Defesa da deputada contesta decisão
Em nota divulgada na sexta-feira (9 de maio), a defesa de Zambelli classificou a condenação como “absolutamente injusta”, alegando que a deputada foi julgada sem provas irrefutáveis.
Os advogados também criticaram o processo conduzido pelo STF, afirmando que houve cerceamento de defesa e que não foi concedida a possibilidade de sustentação oral perante os ministros.
Fonte: Redação