STF decide que vítimas de violência doméstica têm direito a benefício do INSS

2 Min de leitura
Foto: Divulgação/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da concessão de benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestava uma decisão da Justiça Federal favorável a uma trabalhadora do Paraná.

O direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo salarial, está previsto na Lei Maria da Penha. No caso analisado, o juiz determinou que o INSS realizasse o pagamento do benefício, mesmo sem previsão legal específica, para garantir a efetividade da medida protetiva. O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a Justiça estadual pode ordenar o pagamento com base na legislação vigente.

- Publicidade -

Segundo o voto da maioria, a União tem o dever de assegurar a aplicação imediata do afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O benefício pode ser de natureza previdenciária para trabalhadoras formais ou assistencial para aquelas em situação informal, desde que comprovada a impossibilidade de exercer atividade laboral. Também devem ser mantidos direitos como recolhimento previdenciário, tempo de serviço e demais garantias trabalhistas.

Após o pagamento do benefício, a Previdência Social poderá acionar a Justiça Federal para buscar ressarcimento dos valores junto aos responsáveis pela violência. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. A decisão será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque até o fim do prazo de votação virtual.

Compartilhar