O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou nesta terça-feira (19) um novo despacho para esclarecer os efeitos da decisão que impede a aplicação automática de leis, decisões judiciais e ordens executivas estrangeiras no Brasil. Segundo o documento, a vedação não se estende a tribunais internacionais reconhecidos oficialmente pelo Estado brasileiro, cujas decisões continuam válidas no território nacional.
A decisão original, proferida na segunda-feira (18), estabelece que qualquer norma jurídica estrangeira só pode produzir efeitos no Brasil após homologação por autoridade competente, conforme os ritos de cooperação internacional. Dino afirmou que a medida não representa inovação, mas reafirma princípios constitucionais e legais já vigentes, com o objetivo de proteger empresas e cidadãos brasileiros de ingerências externas indevidas.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestou iniciativas de municípios brasileiros que acionaram diretamente a Justiça britânica contra mineradoras com sede no Reino Unido. Dino declarou que atos jurídicos estrangeiros que não passam por homologação violam a soberania nacional, a ordem pública e os costumes jurídicos brasileiros, sendo presumidamente ineficazes.
A decisão ocorre em meio à aplicação de sanções econômicas pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, com base na Lei Magnitsky. Embora não tenha citado diretamente a legislação norte-americana, Dino mencionou o uso crescente de medidas coercitivas por países estrangeiros sem diálogo bilateral ou submissão a instâncias supranacionais. Ele classificou essas ações como formas de protecionismo e neocolonialismo.
O ministro determinou que o Banco Central, a Febraban, a CNF e a CNseg sejam notificadas sobre a decisão. Transações financeiras, bloqueios de ativos e cancelamentos de contratos por ordem de governos estrangeiros só poderão ocorrer com autorização expressa do STF. Dino também convocou uma audiência pública para debater o tema, com cronograma a ser divulgado.