O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que rejeitou a tentativa da Câmara dos Deputados de suspender completamente o processo contra Ramagem.
Crimes pelos quais Ramagem continuará respondendo
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o STF garantiu que Ramagem seguirá como réu por três crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Organização criminosa
Por outro lado, os ministros decidiram suspender, até o fim do mandato do deputado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Tentativa da Câmara de barrar o processo
A decisão do STF contraria uma resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, que determinava o trancamento total da ação penal contra Ramagem. O texto foi aprovado por 315 votos a 143, abrindo uma brecha para que outros réus também fossem beneficiados.
No entanto, o STF entendeu que a Câmara só pode suspender processos relacionados a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, e não aqueles ocorridos antes. Dessa forma, a tentativa de blindagem total foi considerada inválida.
Fundamentos da decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger crimes cometidos antes da diplomação. Ele afirmou que a Constituição não permite que a suspensão de processos beneficie corréus que não sejam parlamentares.
O ministro Cristiano Zanin reforçou esse entendimento, afirmando que a jurisprudência do STF é clara ao determinar que a imunidade só se aplica a crimes cometidos após o início do mandato.
Implicações para outros réus
A decisão do STF também afeta outros envolvidos na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. O tribunal deixou claro que a imunidade concedida a Ramagem não se estende a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem e Bolsonaro fazem parte do núcleo central da organização criminosa que teria atuado para desestabilizar as instituições democráticas e impedir a posse do governo eleito.
Com a decisão do STF, Ramagem continuará respondendo pelos três crimes graves, enquanto os outros dois permanecerão suspensos até o fim de seu mandato. Após esse período, ele voltará a ser julgado por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: Redação