STF mantém cotas para alunos de colégios militares em universidades federais

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Sessão do STF sobre o Marco Civil da Internet • Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a regra que permite a estudantes de colégios militares concorrerem pelo sistema de cotas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.

O julgamento, encerrado na última sexta-feira (13 de junho), ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico, sem debate presencial.

Decisão rejeita pedido da PGR

A decisão do STF refutou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a inclusão dos alunos de colégios militares nas cotas destinadas a estudantes de escolas públicas.

O argumento da PGR era que essas instituições possuem níveis educacionais superiores, justificando que seus alunos deveriam disputar as vagas na ampla concorrência, sem benefício das cotas.

No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os estudantes dessas escolas têm direito ao sistema de cotas, desde que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas.

O ministro ainda destacou que a suposta superioridade dos colégios militares não deveria ser usada como critério de exclusão, pois há outras escolas públicas de alto desempenho acadêmico, conforme demonstrado em exames como o Enem.

“O entendimento de que a excelência do ensino impede o usufruto da política pública da Lei 12.711/2012 traria incentivos perversos e contrários aos objetivos do texto constitucional.”, afirmou Mendes.

Voto unânime dos ministros

O voto do ministro Gilmar Mendes foi seguido integralmente pelos demais ministros do STF: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Na decisão, Mendes explicou que os colégios militares seguem um regime jurídico diferenciado, mas não deixam de ser instituições públicas. A afirmação responde a outro questionamento da PGR, que alegava que esses colégios não deveriam ser considerados escolas públicas por terem acesso restrito e não serem completamente gratuitas.

O relator lembrou que o próprio STF já reconheceu que os colégios militares mantêm natureza pública, reforçando que suas características diferenciadas não alteram essa classificação.

“O caráter especial dessas instituições não significa que elas perderam a natureza pública, mas apenas que estão sujeitas ao Sistema de Ensino do Exército.”, escreveu Mendes.

A decisão mantém a inclusão dos alunos de colégios militares no sistema de cotas universitárias, permitindo que disputem vagas reservadas para estudantes de escolas públicas, caso não sejam aprovados na ampla concorrência.

Com essa regra, os candidatos concorrem primeiramente na ampla concorrência e só recorrem às cotas se não forem classificados, tornando a reserva de vagas uma alternativa subsidiária.

Essa dinâmica enfraquece os argumentos sobre uma possível vantagem dos alunos das escolas militares, segundo Gilmar Mendes.

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