O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (14) a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão reconhece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para conduzir esse processo.
A norma trata da restituição de quantias cobradas até 2021, referentes à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia. A Corte também definiu que os consumidores têm até dez anos para solicitar a devolução judicialmente.
Em 2021, o STF considerou inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados sobre a energia elétrica. Desde então, a Aneel passou a exigir que as distribuidoras aplicassem descontos diretamente nas contas dos consumidores, sem necessidade de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos. Para este ano, a previsão é de mais R$ 5 bilhões em descontos. Em julho, a Aneel estabeleceu a metodologia para que os créditos sejam aplicados nas tarifas ao longo dos próximos 12 meses.