O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A medida evita uma possível revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025, que poderia gerar um impacto de R$ 131 bilhões aos cofres da União, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
A sessão foi realizada no plenário virtual do STF e encerrada às 23h59 de segunda-feira (18). A maioria dos votos favoráveis à União já havia sido registrada no sábado (16). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
O caso analisado envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul que solicitou o benefício em 2003. Ela alegou ter sido submetida simultaneamente às regras de transição da reforma de 1998 e ao fator previdenciário, o que teria reduzido o valor da aposentadoria. A defesa argumentou que havia expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas.
No entanto, o STF entendeu que o fator previdenciário, criado em 1999, pode ser aplicado mesmo nos casos de transição, desde que respeite o princípio do equilíbrio atuarial da Previdência Social. O voto do relator destacou que o mecanismo está alinhado ao modelo contributivo previsto na Constituição, vinculando o valor do benefício à idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve servir de referência para todos os tribunais do país em casos semelhantes. O entendimento do STF reforça a validade do fator previdenciário como instrumento de ajuste estrutural e de sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.