STJ garante vaga em Brasília para candidato do Concurso Nacional Unificado preterido na lotação

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Ministro Luis Felipe Salomão - Foto: STJ

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, determinou a reserva de uma vaga em Brasília para um candidato aprovado no Concurso Nacional Unificado (CNU). O candidato, classificado para o cargo de analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), foi preterido na escolha da cidade de lotação, mesmo tendo Brasília como sua residência.

Desrespeito a Regras do Edital e Princípios da Administração

Ao conceder a liminar em mandado de segurança, o ministro Salomão avaliou que houve um claro desrespeito à regra do edital que previa a preferência pela cidade de residência do candidato para a lotação. O candidato em questão, aprovado na 65ª posição, reside em Brasília e optou por permanecer na capital, mas foi lotado em Cuiabá. Curiosamente, outro candidato com classificação inferior à dele foi designado para Brasília.

Segundo o ministro, embora o órgão responsável pela gestão de pessoal tenha enviado um questionário aos candidatos para indicar suas preferências de lotação – com a promessa de priorizar aqueles que moravam na cidade da vaga – a administração pública não conseguiu justificar por que o candidato não foi lotado em Brasília.

Violação da Isonomia e Vinculação ao Edital

Luis Felipe Salomão destacou que, em uma análise inicial, ficou evidente a “aparente preterição da ordem na escolha da lotação”, além de ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Ele ressaltou que o impetrante (o candidato) manifestou preferência por Brasília, cidade onde mora.

O ministro também citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmam que a administração pública não tem discricionariedade na convocação de aprovados em concurso. Existe um direito subjetivo do candidato à nomeação quando é comprovado que houve preterição, ou seja, desrespeito à ordem de classificação.

Reserva de Vaga e Análise Futura

Com base nesses fundamentos, o ministro ordenou que sejam tomadas as medidas necessárias para a reserva da vaga em Brasília. O objetivo é evitar que o candidato perca o direito à posse devido à inobservância do prazo previsto na Lei 8.112/1990.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Processo: MS nº 31442 / DF (2025/0240679-4)

Confira a íntegra da decisão no link: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=323886604&tipo_documento=documento&num_registro=202502406794&data=20250714&formato=PDF

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