Os gastos do Judiciário brasileiro com remunerações acima do teto constitucional cresceram 49,3% entre 2023 e 2024, alcançando R$ 10,5 bilhões. Em 2023, o valor foi de R$ 7 bilhões. Os dados são de um estudo inédito do Movimento Pessoas à Frente, elaborado com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conduzido em parceria com o jurista e economista Bruno Carazza.
A pesquisa indica que o aumento superou amplamente a inflação oficial do período, que foi de 4,83%. O fenômeno é atribuído à ampliação do uso de verbas indenizatórias e adicionais — os chamados “penduricalhos” — que permitem pagamentos acima do teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.
Segundo o estudo, essas verbas extras representam atualmente mais de 43% do rendimento líquido dos magistrados e devem ultrapassar 50% em breve. Entre os benefícios mencionados estão auxílios diversos, gratificações, licenças convertidas em dinheiro e pagamentos retroativos, muitas vezes isentos de Imposto de Renda.
O rendimento líquido médio dos juízes passou de R$ 45.050,50 em 2023 para R$ 54.941,80 em 2024. Em fevereiro de 2025, atingiu R$ 66.431,76. Apenas 0,06% dos servidores públicos têm acesso a esse tipo de remuneração superior ao teto legal, de acordo com o levantamento.
O Movimento Pessoas à Frente recomenda que o combate aos supersalários seja uma das prioridades na discussão da reforma administrativa no Congresso Nacional. Entre as nove medidas sugeridas estão:
- Classificação clara entre verbas remuneratórias e indenizatórias
- Aplicação correta do Imposto de Renda sobre rendimentos
- Limitação de verbas indenizatórias a critérios legais e transitórios
- Fim da vinculação automática entre subsídios
- Punição com improbidade administrativa para pagamentos ilegais
- Proibição de retroativos sem limite temporal
- Redução de benefícios exclusivos, como férias de 60 dias e aposentadoria como punição
A proposta de reforma está em debate por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em 2024, o governo federal encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar os supersalários, mas o texto foi alterado para uma regulamentação por lei ordinária, o que diminui sua rigidez.