O ponto central da discussão é definir se municípios e estados têm o poder de restringir profissões, ou se essa competência é exclusiva da União.
O Que Está em Jogo
A controvérsia surge de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.406). Isso significa que a decisão do STF servirá de precedente para todos os casos semelhantes no Brasil.
A profissão de guardador de carros é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977. No entanto, a Lei Complementar nº 874, de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe especificamente essa atividade nas ruas da capital gaúcha.
O Caso Específico e os Argumentos
A questão chegou ao STF após um flanelinha conseguir, na Justiça do Rio Grande do Sul, o direito de continuar trabalhando. A Prefeitura de Porto Alegre recorreu, argumentando que os municípios têm autonomia para regulamentar o uso do espaço urbano, podendo inclusive proibir atividades, mesmo que reconhecidas por normas federais.
A Relevância da Decisão do STF
O ministro Luiz Fux, relator do caso, defendeu o reconhecimento da repercussão geral. Ele ressaltou que o tema vai além do caso individual, possuindo um impacto social significativo por envolver a proibição, por uma lei municipal, de uma profissão regulamentada em nível federal, além da aplicação de multas. Para Fux, a decisão do STF garantirá uma interpretação uniforme da Constituição em todo o país.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Fux no Plenário Virtual da Corte. Ainda não há data definida para o julgamento final do mérito.