TJDFT eleva valor de indenização de professor que foi vítima de ofensas e ameaças de alunos através do WhatsApp

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Imagem: Ilustrativa

Um professor que foi alvo de ameaças e ofensas em um grupo de WhatsApp criado por alunos teve o valor de sua indenização por danos morais elevado de R$ 12 mil para R$ 20 mil pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Entenda o Caso

Em dezembro de 2022, depois da divulgação das notas finais do semestre, alguns alunos de uma instituição de ensino superior criaram um grupo privado no WhatsApp. Nesse grupo, eles espalharam conteúdo ofensivo e mentiroso sobre o professor, incluindo expressões pejorativas como “professor mongoloide” e ameaças do tipo “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. Além disso, faziam comentários depreciativos sobre a vida pessoal do educador.

Como resultado da repercussão dessas ofensas, o professor perdeu o emprego na instituição e decidiu entrar com uma ação judicial, pedindo R$ 60 mil de indenização. A 2ª Vara Cível do Gama reconheceu que os estudantes agiram de forma ilícita e inicialmente fixou a compensação em R$ 12 mil. Insatisfeito com o valor, o professor recorreu da decisão, enquanto os réus também apelaram, negando a existência de danos morais.

Decisão do Tribunal

Ao analisar os recursos, o Tribunal rejeitou o argumento de que mensagens em grupo privado não causariam danos, destacando que informações espalhadas em ambientes virtuais têm um alto potencial de propagação e repercussão. O relator do caso enfatizou que “essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”.

Para determinar o valor da indenização, os desembargadores utilizaram o método bifásico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tanto a extensão do prejuízo sofrido quanto as circunstâncias específicas do caso. Eles ponderaram que as ofensas atingiram a honra do professor e levaram à sua demissão. A condição financeira dos estudantes, que tiveram gratuidade de Justiça, também foi levada em conta.

Por fim, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que os estudantes devem pagar solidariamente R$ 20 mil de indenização ao professor. Esse valor foi considerado adequado para compensar o dano moral e servir como desestímulo a condutas semelhantes no futuro.

Processo nº. 0705199-75.2023.8.07.0004

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