TJMS decide que exclusão total de arquivos de notebook gera condenação por danos morais

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Imagem: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter formatado completamente o notebook de um homem falecido, apagando arquivos de valor sentimental e profissional. A decisão unânime foi proferida pela 3ª Câmara Cível.

O equipamento, que pertencia ao pai da autora da ação, foi devolvido meses após seu falecimento em 2017, com o disco rígido totalmente apagado e sem possibilidade de recuperação. A mulher se defendeu alegando que agiu para proteger sua privacidade, removendo supostas imagens íntimas do aparelho.

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Em seu voto, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, considerou a conduta da ré desproporcional e abusiva. Ele argumentou que a formatação integral não era necessária, já que existem tecnologias para apagar seletivamente apenas arquivos específicos. Segundo o magistrado, o ato violou “diversos direitos fundamentais” da herdeira, causando a perda definitiva de arquivos de cunho pessoal, sentimental e profissional.

A decisão do TJMS confirma a sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande e impõe à ré o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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