Golpes em que criminosos se passam por familiares em dificuldades têm se proliferado, atingindo vítimas de todas as idades, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Recentemente, em Santa Catarina, uma mulher de 64 anos foi enganada ao pensar que estava ajudando a própria filha. No entanto, do outro lado da tela, havia um golpista.
O Golpe e a Condenação
O incidente ocorreu no extremo oeste de Santa Catarina. A vítima recebeu mensagens de um número com o mesmo DDD da cidade onde sua filha residia, acompanhadas de uma foto de perfil semelhante à que a filha usava. A linguagem carinhosa da conversa convenceu a idosa de que realmente falava com a filha, levando-a a transferir R$ 4 mil para a conta indicada pelo criminoso.
O réu solicitou absolvição, alegando falta de provas. Subsidiariamente, argumentou que a pena foi indevidamente agravada, considerando aspectos já previstos no estelionato qualificado, como o prejuízo financeiro e a estratégia do golpe.
Entretanto, o pedido foi negado. A relatora considerou que as provas reunidas, especialmente os depoimentos colhidos sob contraditório e ampla defesa, foram suficientes para manter a condenação. A desembargadora afirmou que “As provas carreadas aos autos demonstram, sem deixar dúvidas, que o recorrente, de forma ardilosa, induziu a ofendida em erro, fazendo-se passar pela filha da vítima”, e destacou a relevância do depoimento da vítima, que narrou o ocorrido com riqueza de detalhes.
Pena Fixada
A gravidade do caso também foi ressaltada: a vítima guardava o dinheiro para uma cirurgia no joelho, dependia exclusivamente da aposentadoria e se emocionou ao relatar o episódio em juízo.
A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto. Como o réu não tinha antecedentes criminais e a pena era inferior a quatro anos, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi unânime.
Processo nº. 5001713-25.2023.8.24.0017.