A partir desta sexta-feira (6 de junho), trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão realizar a portabilidade do crédito consignado entre bancos. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, permite que os trabalhadores transfiram seus contratos de crédito consignado para outras instituições financeiras que ofereçam juros mais baixos.
Diferença entre a nova portabilidade e a anterior
Desde 16 de maio, já era possível migrar outras modalidades de crédito (como CDC, cheque especial e cartão de crédito) para o consignado. Agora, a novidade é que a troca poderá ser feita entre bancos, dentro da própria linha de crédito consignado.
A mudança busca beneficiar trabalhadores que possuem contratos antigos, fechados antes da autorização para uso do FGTS como garantia, e que, em tese, possuem taxas de juros mais altas.
Como funcionará a portabilidade?
Para realizar a portabilidade, o trabalhador deverá buscar instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas. O banco original, que detém o contrato, poderá cobrir a oferta da nova instituição, funcionando como um leilão de taxas.
Inicialmente, o governo pretendia disponibilizar a portabilidade por meio da Carteira de Trabalho Digital, mas o sistema ainda não está pronto.
Volume de crédito e taxas de juros
Segundo o Ministério do Trabalho, o volume total de empréstimos no antigo consignado soma R$ 40 bilhões, distribuídos em 3,8 milhões de contratos. Já o novo consignado, lançado em 21 de março, atingiu R$ 13,9 bilhões em 25 milhões de contratos.
A taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado foi de 3,94% ao mês em abril, segundo dados do Banco Central. Esse percentual é mais do que o dobro das taxas cobradas para aposentados (1,81% ao mês) e servidores públicos (1,96% ao mês).
Especialistas recomendam que os trabalhadores façam pesquisas amplas antes de fechar um contrato, comparando ofertas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Nova linha de crédito com garantia do FGTS
Desde 21 de março, trabalhadores podem contratar uma nova modalidade de crédito consignado com garantia do FGTS. As regras permitem o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
O crédito pode ser contratado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
Possibilidade de teto de juros
Atualmente, não há um teto de juros para o consignado do setor privado. As taxas são definidas livremente pelos bancos, com base no perfil de cada cliente.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que não há necessidade de um teto, pois a garantia do FGTS já reduz os juros. No entanto, o governo afirmou que, caso identifique abusos, poderá estabelecer um limite para as taxas no futuro.
Fonte: Redação