Tribunal de Justiça de Minas Gerais decide que empresas não devem indenizar investidor por prejuízos em bolsa de valores

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Imagem: Ilustrativa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeiro grau que isentou as empresas Valor Investimentos e XP Investimentos de indenizar um cliente que perdeu mais de R$ 120 mil ao investir na bolsa de valores.

O Caso do Investidor

O cliente entrou com uma ação pedindo indenização por danos materiais e morais. Ele alegou que um funcionário da Valor Investimentos (credenciada pela XP) o convenceu a investir, prometendo retornos financeiros significativos em pouco tempo.

Seguindo as orientações dos consultores, ele fez aportes que totalizaram cerca de R$ 145 mil. As empresas eram remuneradas por um percentual sobre o valor das transações. No entanto, o investidor teve um prejuízo superior a R$ 120 mil.

A Defesa das Empresas e a Decisão Judicial

As empresas, em sua defesa, argumentaram que não podiam garantir o retorno do investimento e que o mercado de ações é, notoriamente, de alto risco. Esses argumentos foram aceitos na primeira instância.

O investidor recorreu ao TJMG, mas o desembargador relator, Amauri Pinto Ferreira, manteve a sentença. Ele destacou que é de conhecimento geral que investimentos na Bolsa de Valores são intrinsecamente voláteis.

O desembargador reforçou que, ao optar por essas operações, o investidor assume expressamente os riscos inerentes à atividade, estando sujeito tanto a grandes ganhos quanto a prejuízos significativos, conforme as oscilações do mercado.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator, e a decisão foi mantida.

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