A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeiro grau que isentou as empresas Valor Investimentos e XP Investimentos de indenizar um cliente que perdeu mais de R$ 120 mil ao investir na bolsa de valores.
O Caso do Investidor
O cliente entrou com uma ação pedindo indenização por danos materiais e morais. Ele alegou que um funcionário da Valor Investimentos (credenciada pela XP) o convenceu a investir, prometendo retornos financeiros significativos em pouco tempo.
Seguindo as orientações dos consultores, ele fez aportes que totalizaram cerca de R$ 145 mil. As empresas eram remuneradas por um percentual sobre o valor das transações. No entanto, o investidor teve um prejuízo superior a R$ 120 mil.
A Defesa das Empresas e a Decisão Judicial
As empresas, em sua defesa, argumentaram que não podiam garantir o retorno do investimento e que o mercado de ações é, notoriamente, de alto risco. Esses argumentos foram aceitos na primeira instância.
O investidor recorreu ao TJMG, mas o desembargador relator, Amauri Pinto Ferreira, manteve a sentença. Ele destacou que é de conhecimento geral que investimentos na Bolsa de Valores são intrinsecamente voláteis.
O desembargador reforçou que, ao optar por essas operações, o investidor assume expressamente os riscos inerentes à atividade, estando sujeito tanto a grandes ganhos quanto a prejuízos significativos, conforme as oscilações do mercado.
Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator, e a decisão foi mantida.