Mudanças entrarão em vigor a partir de 4 de agosto e trarão mais transparência, agilidade e participação ao ambiente eletrônico
A partir do dia 4 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passa a adotar novas regras para a realização das sessões de julgamento totalmente virtuais, tanto no Tribunal quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. As mudanças seguem as diretrizes da Resolução n. 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os julgamentos em ambiente eletrônico em todo o país.
Para disciplinar a aplicação das novas regras no Estado, o TJSC aprovou a Emenda Regimental n. 49/2025, que altera seu Regimento Interno. Da mesma forma, a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos publicou a Resolução Cojepemec n. 2/2025, que ajusta o Regimento Interno das Turmas Recursais.
As novas regras não afetam as sessões presenciais ou totalmente virtuais já marcadas entre os dias 29 de julho e 1º de agosto de 2025. A partir de 4 de agosto, no entanto, entra em vigor uma nova sistemática que amplia a transparência e redefine a forma de participação das partes e de seus representantes.
Principais mudanças nas sessões totalmente virtuais
• Transparência em tempo real: a partir do início da sessão, os votos, relatórios e ementas lançados no sistema estarão disponíveis para consulta pública por qualquer pessoa, ressalvados os processos que, por lei, tramitam sob segredo de justiça.
• Votos visíveis para todos: os votos dos desembargadores e juízes das Turmas Recursais poderão ser acompanhados em tempo real, inclusive os divergentes, que deverão ser devidamente registrados no sistema, ressalvados os processos que, por lei, tramitam sob segredo de justiça.
• Participação por vídeo gravado: advogados, procuradores e defensores públicos poderão enviar sustentações gravadas em vídeo (sustentação de argumentos), até dois dias úteis antes da sessão.
• Direito à sustentação oral garantido: caso o representante da parte queira fazer sustentação oral presencial ou por videoconferência, basta apresentar objeção à sessão virtual peticionando nos autos até dois dias úteis antes da data, para que o processo seja transferido a uma sessão presencial física. Quando o processo for incluído na pauta da sessão presencial física, o representante da parte deverá se inscrever para realizar sustentação oral no sistema.
• Sessões com duração flexível: cada sessão virtual poderá durar até seis dias úteis, mas o julgamento de cada processo se encerra com a coleta dos votos de todos os integrantes do colegiado. A sessão será encerrada quando se esgotar a pauta.
• Manifestação das partes: a partir do início da sessão, qualquer manifestação nos autos, inclusive esclarecimentos de fatos, deverá ocorrer exclusivamente pelo sistema.
Sessões presenciais continuam com mudanças mínimas
Para as sessões presenciais físicas, a principal alteração é o prazo para requerer preferência ou se inscrever em sustentação oral, que será de até dois dias úteis antes da sessão.
Suporte para advogados e defensorias
A fim de facilitar a adaptação às novas regras, o TJSC preparou um tutorial completo para advogados, procuradores e defensores públicos. O material está disponível através deste link.
Acesso às sessões totalmente virtuais
Texto e imagem: TJSC