A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a uma mulher o direito de manter a guarda de seu papagaio Juca, ao menos até o julgamento final de um processo movido contra o Ibama. A decisão considerou o forte vínculo entre a tutora e o animal, além da ausência de sinais de maus-tratos.
O Confronto com o Ibama
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu (agravo de instrumento) contra uma decisão anterior da Justiça Federal que já havia concedido a posse provisória da ave.
O órgão ambiental argumentou que o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) é uma espécie protegida e, por isso, não deveria ser mantido fora de seu habitat natural. Além disso, o Ibama questionou a legitimidade da mulher para mover a ação, já que ela não teria buscado a regularização administrativa antes de ir à Justiça.
Vínculo Afetivo e Contexto da Tutora
A mulher, por sua vez, declarou à Justiça que Juca está com ela desde 2006. Ela busca a regularização da posse para evitar a apreensão da ave e garantir seu bem-estar e saúde. A tutora ressaltou que considera o papagaio como um filho e que o laço afetivo entre os dois se tornou inseparável, especialmente após ela ter passado por um tratamento oncológico contra o câncer por duas vezes.
Precedentes e Fundamentação da Decisão
A decisão do TRF3 levou em conta precedentes do próprio Tribunal, que já haviam permitido a guarda de animais silvestres em contexto doméstico, como o caso de três jabutis com 52 anos de convívio humano e de outro papagaio com 33 anos de vida doméstica.
A relatora, desembargadora federal Giselle França, citou ainda um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse precedente admite a manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando há longa adaptação ao cativeiro e o retorno ao habitat natural não é recomendado.
A Sexta Turma também considerou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em repercussão geral, declarou inconstitucional a exigência de prévia busca administrativa para ações previdenciárias se a Administração já tiver um entendimento notório e reiterado em sentido contrário. O colegiado aplicou esse entendimento à esfera administrativa ambiental, fundamentando-se nos princípios da razoabilidade e do acesso à Justiça.
Com isso, a antecipação de tutela foi mantida. O processo principal agora seguirá para apurar se há, de fato, possibilidade de reinserção do papagaio em seu habitat natural.
Agravo de Instrumento nº 5000068-63.2025.4.03.0000