A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação de uma empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma funcionária. A decisão ocorreu porque a companhia não tomou as medidas cabíveis diante de um caso de violência física, assédio moral e sexual praticado por um superior hierárquico no ambiente de trabalho.
O Que Aconteceu no Ambiente de Trabalho
De acordo com o processo, em determinado momento, o superior da funcionária a assediou sexualmente quando estavam sozinhos. Ao ser ignorado, ele a agrediu com um tapa no rosto e puxou seu cabelo. Esses fatos foram comprovados por vídeos das câmeras de segurança do estabelecimento. Apesar da evidência, a empresa não agiu de forma adequada contra o agressor.
Em sua defesa, a companhia alegou que os envolvidos “eram amigos” e que a situação não passou de uma “brincadeira”. Afirmou ainda que aplicou uma advertência ao chefe e o afastou do local de trabalho.
Provas e Revitimização da Vítima
No entanto, os depoimentos colhidos no processo e a própria conduta da empresa desmentiram essa versão. O agressor continuou frequentando o local e agredindo psicologicamente a profissional, com provas registradas em áudio. Para agravar a situação, ele foi realocado como gestor no mesmo posto onde a vítima trabalhava, o que resultou na transferência da funcionária. O juiz-relator Maurício Marchetti classificou esse episódio como re-vitimização.
A Responsabilidade da Empresa
Segundo o magistrado, “a inércia do empregador em face da prática de violência por seus empregados ou terceiros a seu serviço configura ato ilícito, ensejando sua responsabilidade pelas consequências negativas sofridas pela empregada assediada”. O julgador destacou que, além da agressão física, a trabalhadora foi submetida a um ambiente hostil, o que intensificou seu sofrimento psicológico.