TST confirma justa causa para motorista que tentou abastecer carro particular com cartão da empresa

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Imagem: Ilustrativa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. Ele foi dispensado após tentar abastecer seu veículo particular usando cartões corporativos da empresa em um posto de gasolina em Diadema, São Paulo. O colegiado rejeitou o recurso do motorista, confirmando as decisões das instâncias inferiores.

Três Tentativas e Cartões Diferentes

Na ação trabalhista, o motorista alegou que sua demissão foi indevida, justificando que os cartões da empresa eram exclusivos para abastecimento de veículos da frota com diesel, tornando impossível seu uso para fins pessoais. Ele pedia a reversão da justa causa para demissão sem justa causa e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A Trans-Zoião, por sua vez, apresentou provas de três tentativas frustradas de abastecimento em 3 de agosto de 2022, registradas às 17h39, 17h41 e 17h45. Após uma apuração interna e registro de boletim de ocorrência, a empresa identificou o motorista por meio de imagens de segurança. Além disso, dados de GPS mostraram que os veículos da frota vinculados aos cartões estavam estacionados em São Bernardo do Campo (SP) no momento das tentativas.

Alegação de Confusão Não Convenceu a Justiça

A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou o pedido do motorista improcedente, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT destacou que a empresa conseguiu comprovar a irregularidade nas tentativas de abastecimento.

Em seu depoimento, o próprio motorista admitiu ter tentado usar o cartão, mas alegou ter se confundido. No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo TRT. O tribunal observou que o cartão da empresa era verde, enquanto os cartões pessoais do trabalhador eram vermelhos ou laranja, o que tornaria a confusão improvável.

O TRT também ressaltou que, se a primeira tentativa fosse um engano, o esperado seria que o motorista verificasse o erro em vez de persistir. “O empregado tentou não só uma, mas três vezes, e com dois cartões distintos, o que enfraquece ainda mais sua justificativa”, registrou o tribunal.

TST Rejeita Recurso do Motorista

O motorista tentou reverter a decisão no TST. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento, afirmou que o TRT já havia confirmado a existência de uma falta grave. Para acolher a tese do trabalhador, seria necessário reexaminar as provas, o que é proibido pela jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O não adiamento da audiência para a oitiva da testemunha, quando ausente a comprovação do convite realizado para prestar depoimento, não configura cerceamento de defesa, consoante a jurisprudência desta Corte Superior. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou ser patente a existência da falta grave atribuída ao reclamante, apta a justificar sua demissão por justa causa, com base no art. 482, “a”, da CLT. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Processo: AIRR-1000284-66.2023.5.02.0466

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