A União foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que foi indevidamente incluída em um processo trabalhista. A decisão, proferida pelo juiz Eric de Moraes, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), foi publicada em 19 de agosto.
Em agosto de 2024, a aposentada teve suas contas bancárias bloqueadas por ordem judicial. O bloqueio era referente a um processo trabalhista no qual seu ex-marido era réu. Ela alegou que já estava divorciada dele antes mesmo do início do contrato de trabalho discutido na ação.
Apesar de a juíza do trabalho ter reconhecido a ilegitimidade da mulher, ordenado o desbloqueio das contas e sua exclusão do processo, novos bloqueios ocorreram em março e maio de 2025.
A União admitiu que os dados da aposentada foram mantidos indevidamente nos sistemas da Justiça Trabalhista e que a ordem de bloqueio foi replicada por engano.
O juiz Eric de Moraes destacou que o erro na condução do processo (“error in procedendo”) pode gerar a responsabilização do Estado. Ele concluiu que os múltiplos bloqueios, mesmo após a correção inicial, causaram à aposentada constrangimentos que vão além de simples aborrecimentos.