A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da União a pagar R$ 40 mil de indenização por assédio moral a um militar da reserva da Força Aérea Brasileira. A decisão reforça que a conduta da instituição foi abusiva.
Detalhes do Caso
O militar alegou ter sofrido assédio moral entre 2014 e 2018, após mais de 20 anos de serviço no Comando da Aeronáutica. Ele acionou a Justiça em 2019, e a 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP inicialmente condenou a União.
A União recorreu ao TRF3, argumentando que não houve ato ilícito ou, subsidiariamente, pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, a Segunda Turma rejeitou o recurso.
Fundamentação da Decisão
A desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo, destacou que a Administração não apresentou justificativa plausível para as avaliações negativas, transferências sucessivas e sanções aplicadas ao militar.
O colegiado considerou provado que o militar foi submetido a:
- Transferências arbitrárias;
- Avaliações injustas;
- Sanções disciplinares desproporcionais;
- Isolamento funcional;
- Sindicâncias e inquéritos sem indícios de conduta irregular;
- Pressões para solicitar a reserva.
A relatora enfatizou que esses atos “extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa”.
A indenização de R$ 40 mil foi mantida por estar em consonância com casos semelhantes e ser “adequada à gravidade dos fatos”, não havendo justificativa para sua redução. A decisão foi unânime.