União indenizará militar da Aeronáutica em R$ 40 mil por assédio moral

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Imagem: Força Aérea Brasileira

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da União a pagar R$ 40 mil de indenização por assédio moral a um militar da reserva da Força Aérea Brasileira. A decisão reforça que a conduta da instituição foi abusiva.

Detalhes do Caso

O militar alegou ter sofrido assédio moral entre 2014 e 2018, após mais de 20 anos de serviço no Comando da Aeronáutica. Ele acionou a Justiça em 2019, e a 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP inicialmente condenou a União.

A União recorreu ao TRF3, argumentando que não houve ato ilícito ou, subsidiariamente, pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, a Segunda Turma rejeitou o recurso.

Fundamentação da Decisão

A desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo, destacou que a Administração não apresentou justificativa plausível para as avaliações negativas, transferências sucessivas e sanções aplicadas ao militar.

O colegiado considerou provado que o militar foi submetido a:

  • Transferências arbitrárias;
  • Avaliações injustas;
  • Sanções disciplinares desproporcionais;
  • Isolamento funcional;
  • Sindicâncias e inquéritos sem indícios de conduta irregular;
  • Pressões para solicitar a reserva.

A relatora enfatizou que esses atos “extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa”.

A indenização de R$ 40 mil foi mantida por estar em consonância com casos semelhantes e ser “adequada à gravidade dos fatos”, não havendo justificativa para sua redução. A decisão foi unânime.

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